JUIZ RETIRA DO AR O SITE DE VENDAS VIA INTERNET, DE EMPRESA INIDÔNEA


Atendendo ao pedido da ACODE, nos autos da ação civil pública movida nas defesas de consumidores, o Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, determinou a empresa "MAGNABOSCO", que retire da internet o site www.cristalshop.com.br, proibindo de veicular ali propagandas e vendas, fixando a multa diária de R$ 1.000,00 por desobediência, valores que serão convertidos ao Fundo legalmente estabelecido nas ações civis públicas.




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