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JUIZ RETIRA DO AR O SITE DE VENDAS VIA INTERNET, DE
EMPRESA INIDÔNEA
Atendendo ao pedido da ACODE, nos autos da ação civil
pública movida nas defesas de consumidores, o Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível de Brasília, ROBSON BARBOSA
DE AZEVEDO, determinou a empresa "MAGNABOSCO", que retire
da internet o site www.cristalshop.com.br, proibindo de veicular
ali propagandas e vendas, fixando a multa diária de R$ 1.000,00
por desobediência, valores que serão convertidos ao
Fundo legalmente estabelecido nas ações civis públicas.
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