A maioria dos contratos de arrendamento mercantil de veículos é, na verdade,
contrato de compra e venda a prazo. Esses contratos são maquiados com a palavra "leasing" (aluguel em inglês) para confundir o consumidor em sua boa-fé.
O consumidor, no ato da assinatura do contrato julga ter adquirido um veículo e
não alugado um.
Na verdade comprou, mas, interessando à financeira, o contrato será considerado
"aluguel do veículo". Assim a financeira usará na Justiça esse argumento para arre-
batar o veículo em caso de atraso de pagamentos de prestações.
O VRG (valor residual garantido), referido em cláusula do contrato, é uma impor-
tância adiantada pelo "arrendatário" do veículo. Assim, em caso de reintegração de
posse esse valor deverá ser devolvido ao comprador.

A maioria das financeiras geralmente tenta lesar o consumidor não lhe devolvendo
esse depósito.

Cuidado: na maioria das vezes as financeiras exigem a assinatura do contrato em
branco, para remetê-los aos seus escritórios de outros estados, não entregando
cópia ao consumidor que assim fica mercê da sorte, sem saber ao certo o que
assinou.
Procure-nos toda vez que se sentir lesado, constrangido ou chantageado por
financeira desleal.




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