A maioria dos contratos de arrendamento
mercantil de veículos é, na verdade,
contrato de compra e venda a prazo. Esses contratos são maquiados
com a palavra "leasing" (aluguel em inglês) para
confundir o consumidor em sua boa-fé.
O consumidor, no ato da assinatura do contrato julga ter adquirido
um veículo e
não alugado um.
Na verdade comprou, mas, interessando à financeira, o contrato
será considerado
"aluguel do veículo". Assim a financeira usará
na Justiça esse argumento para arre-
batar o veículo em caso de atraso de pagamentos de prestações.
O VRG (valor residual garantido), referido em cláusula do
contrato, é uma impor-
tância adiantada pelo "arrendatário" do veículo.
Assim, em caso de reintegração de
posse esse valor deverá ser devolvido ao comprador.
A maioria das financeiras geralmente tenta lesar o consumidor não
lhe devolvendo
esse depósito.
Cuidado: na maioria das vezes as financeiras exigem a assinatura
do contrato em
branco, para remetê-los aos seus escritórios de outros
estados, não entregando
cópia ao consumidor que assim fica mercê da sorte,
sem saber ao certo o que
assinou.
Procure-nos toda vez que se sentir lesado, constrangido ou chantageado
por
financeira desleal.
ACODE - Página do Consumidor
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