SERVIDOR PÚBLICO PODE PROIBIR DESCONTOS NO SEU CONTRACHEQUE


O servidor público poderá proibir que se desconte do seu salário prestações de empréstimos tomados de entidades financeiras. Com efeito, trata-se de um direito disponível e essas consignações, de modo geral, são originadas de contratos com cláusulas abusivas, consideradas iníquas e, portanto, nulas pelo CDC, que estabelecem vantagens manifestamente exageradas para os bancos, contra os legítimos intereresses dos servidores/consumidores. Demais disso, tais descontos são vedados pelo artigo 45 do Estatuto do Servidor Público (Lei 8112/90).


Se esse for o seu caso, procure-nos pelo telefone (61) 3352-4004, e marque um atendimento personalizado.



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