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SERVIDOR PÚBLICO
PODE PROIBIR DESCONTOS NO SEU CONTRACHEQUE
O servidor público poderá proibir que se desconte
do seu salário prestações de empréstimos
tomados de entidades financeiras. Com efeito, trata-se de um direito
disponível e essas consignações, de modo geral,
são originadas de contratos com cláusulas abusivas,
consideradas iníquas e, portanto, nulas pelo CDC, que estabelecem
vantagens manifestamente exageradas para os bancos, contra os legítimos
intereresses dos servidores/consumidores. Demais disso, tais descontos
são vedados pelo artigo 45 do Estatuto do Servidor Público
(Lei 8112/90).
Se esse for o seu caso, procure-nos pelo telefone (61) 3352-4004,
e marque um atendimento personalizado.
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